Prefeitura abre processo seletivo para contratação de médico clinico geral


São 02 vagas disponíveis que devem cumprir 40h semanais

Estão abertas as inscrições do novo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Nova Andradina que oferece uma vaga no cargo de Médico Clínico Geral para atender nas Unidades de Saúde da Família.

Estão disponíveis (2) vagas com a carga horária de 40h semanais, com remuneração no valor de R$ 3.466,27 / 20 horas mais ampliação de carga horária, mais dedicação exclusiva de 150%, sobre o salário base, gratificação de produtividade em saúde, em até 200%, sobre a base, conforme cumprimento das metas estabelecidas no decreto 2.423, de 19 de dezembro de 2019.

As inscrições serão realizadas até o dia 23 de março, das 7 às 13h no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Andradina que fica localizada na Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541.

O resultado será divulgado no site ww.pmna.ms.gov.br no dia 24/03/2023 após as 13h.

O processo seletivo simplificado constará de avaliação curricular, através de atribuições de pontos por título.

Segue edital em anexo.

EDITAL № 03/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com as disposições da Lei nº 257/2001, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público com vistas à contratação de profissionais de nível superior para o exercício de atividades no âmbito municipal visando compor quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
Para a contratação dos profissionais será observada as Leis Municipais que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como os termos e condições constantes deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de profissionais de nível superior para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho da função de médico (a) Clínico Geral, conforme quadro constante do item 2 deste Edital.
1.3. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Nova Andradina/MS.
1.4. A contratação será feita por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para a função de médico (a) Clínico Geral, em conformidade com as especificações constantes do item 5 deste edital, para atendimento da demanda Unidade de Saúde da Família (ESF).
Cargo
Função
Escolaridade Exigida
Profissional de Saúde Pública
Médico Clínico Geral
- Formação Superior em Medicina
- Número do registro profissional do Conselho Federal de Medicina (CRM).
3. DA REMUNERAÇÃO:
3.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 4 deste edital.
3.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.
3.3. O regime de trabalho será de acordo com a Lei Municipal.
4. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES
4.1. O cargo a ser preenchido através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes nos quadros abaixo:
Cargo
Médico (a) Clínico Geral
Número de vagas – ESF.
02
Carga horária semanal
40 horas semanais
Salário Base
R$ 3.466,27 / 20 horas mais ampliação de carga horária.
Atribuições
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar pequenos procedimentos; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
*A função de Médico Clínico Geral - 40 horas/semanais corresponde ao vencimento básico por 20 horas no valor de 3.466,27, ampliação de carga horária, de 20 horas semanais, mais dedicação exclusiva de 150%, sobre o salário base, gratificação de produtividade em saúde, em até 200%, sobre o base, conforme cumprimento das metas estabelecidas no decreto 2.423, de 19 de dezembro de 2019. (cumprindo todas as metas estabelecidas pelo decreto o valor bruto será de 19.363,48)
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
5.1.1.ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.1.3 estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
5.1.4.ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;
5.1.5 ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
5.1.6.ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;
5.1.7. inscrever-se pessoalmente ou por procuração.
5.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.
5.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
5.3.1. cópia do documento de identidade;
5.3.2. cópia do CPF;
5.3.3. comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
5.3.4. cópia do comprovante de residência atualizado;
5.3.5. comprovantes de titulação para fins de pontuação, conforme descrito no item 06 deste edital.
5.4. As inscrições serão realizadas, no período de 17/03 a 23/03/2023, das 7:00 as 13:00 horas, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e Nova Andradina- MS
5.4.1 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I.
5.4.2 A Ficha de Inscrição, após preenchida, será entregue no mesmo local da retirada, juntamente com uma cópia dos documentos exigidos para a inscrição e avaliação.
5.4.3 Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição e entrega de documentos, firmado por representante da Comissão do Processo Seletivo.
5.4.4 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea ou por correspondência, FAX ou correio eletrônico.
5.4.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que fizer seu preenchimento de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.
5.4.6 O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste processo seletivo e, se for convocado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos para exercício da função de Médico Clínico Geral.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.
6.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular, através de atribuições de pontos por título do seguinte modo:
OR
Titulação
Pontuação
Pontuação
Máximo
01
Tempo de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
02 pontos: Até 02 anos
03 pontos: Acima de 02 até 05 anos
05 pontos: Acima de 05 anos
05 pontos
02
Título de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de Saúde Pública;
10 pontos: pós-graduação lato sensu
15 pontos: mestrado
20 pontos: doutorado
45 pontos
03
Título de Especialização pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado com ênfase em outras áreas de saúde;
05 pontos: na pós-graduação lato sensu
10 pontos: mestrado
15 pontos doutorado
30 pontos
04
Comprovante/certificado em cursos de qualificação profissional relacionados às atribuições da função que concorre, a partir de 2018, contando-se para cada 20(vinte) horas/aula.
03 ponto para cada certificado
15 pontos
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A seleção dos candidatos se dará em uma única etapa.
7.2. Será aprovado o candidato que obtiver maior número de pontos, dentro do número de vagas.
7.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que:
7.4. Tiver maior idade;
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado será divulgado no site www.pmna.ms.gov.br da prefeitura Municipal de Nova Andradina no dia 24 de março de 2023, após às 13:00 horas.
8.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação do resultado final será divulgada no dia 24 de março de 2023, através de publicação no diário Oficial e no site www.pmna.ms.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos classificados serão convocados, na medida da demanda e necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, pela ordem de classificação para exercício das funções.
10.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante convocação do edital da prefeitura municipal.
10.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 2 dias úteis, contados da data da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Comissão do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ficará instalada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Elizabete Robiano,1171, bairro Centro, Nova Andradina-MS.
11.2. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
11.3. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
11.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.
11.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.
11.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
11.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.
11.9. Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Diretoria-Geral responsável pela gestão das atividades de recursos humanos.
11.10. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação na imprensa oficial do Município de Nova Andradina.
11.11. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos, em conjunto, pelos Secretários Municipais de Finanças e Gestão e de Saúde.
NOVA ANDRADINA-MS, 16 de março de 2023
Prefeito Municipal